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Empresas estão obrigadas a entrega da Escrituração Fiscal Digital em 1º de janeiro

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A secretaria estadual da Fazenda divulgou um comunicado informando que, a partir de amanhã, 1º de janeiro de 2012, estão obrigados à apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) todos os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento dos estabelecimentos inscritos no Estado tenha sido superior a R$ 3,6 milhões. A Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do RS) havia entregue neste mês ao secretário da Fazenda Odir Tonollier um ofício solicitando o adiamento da apresentação desta documentação, em razão das inúmeras dificuldades ainda enfrentadas pelos escritórios de contabilidade e pelos contribuintes para o cumprimento da exigência no prazo que se aproxima.
Com a obrigatoriedade já valendo a partir de janeiro de 2012, todos os contribuintes que já estavam alcançados pela obrigatoriedade continuam nesta condição, sendo que a partir da mesma data todos estarão enquadrados no perfil “A”. Ficam excluídos da obrigatoriedade os contribuintes cuja totalidade de estabelecimentos possua exclusivamente Código de Atividade Econômica (CAE) iniciado por 9 ou aqueles contribuintes dispensados da apresentação da Guia modelo B e de entregar os arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 – Sintegra (constantes do apêndice XXIX da IN 45/98).
Excepcionalmente, aqueles contribuintes cuja obrigatoriedade iniciará em janeiro de 2012 poderão optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16 de julho de 2012. No entanto, até que realize a entrega da primeira EFD, deverá continuar entregando os arquivos Sintegra.
 


 

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