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Carlos Solon Guimarães
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Eireli
A lei n° 12.441/2011 criou a modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Ltda (Eireli), com a finalidade de reduzir a informalidade. Prevê o dispositivo que a Eireli é constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, não havendo, portanto, sócio. Seguindo as regras previstas para as sociedades limitadas, esta modalidade protege o patrimônio pessoal do dono do negócio, pois este fica separado do patrimônio da empresa. Para criar esta modalidade, a Lei 12.441/2011 alterou o Código Civil vigente, instituído através da Lei n° 10.406/2002. Para tanto, acrescentou o inciso VI ao art. 44, bem como o art. 980-A ao Livro II da Parte Especial, além de alterar o parágrafo único do art. 1.033 do Código Civil. |
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Carlos Solon Guimarães
Aviso prévio segundo a lei 12.506/2011
A lei n° 12506 de 11 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 13/10/2011, acrescentou ao Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT alterações no tempo de aviso prévio, levando em consideração o tempo de serviço do empregado. Portanto, a partir da vigência da nova Norma, o período de aviso prévio deverá ser contado com base no tempo de serviço do empregado na mesma empresa, ou seja, o que antes era fixado em apenas 30 dias, com as novas disposições legais pode se estender até 90 dias.
Para facilitar a interpretação na contagem do tempo de serviço no aviso prévio, o Ministério do Trabalho editou o Memorando Circular n° 10/2011, disponível em sua página. Vejamos a seguir algumas considerações a respeito, lembrando que a interpretação do novo texto legal tem proporcionado diversas polêmicas junto às empresas, empregados e profissionais da contabilidade.
Aviso prévio - novas regras
Segundo o novo dispositivo legal, a contagem superior a 30 dias inicia quando o empregado atinge dois anos completos de trabalho na mesma empresa, denominado assim como tempo de serviço. Após esse período, para cada ano de serviço na mesma empresa, o empregado terá o computo ou a contagem de três dias, isto é, para cada ano terá três dias a mais no cumprimento do aviso prévio até que se complete o tempo de registro na mesma empresa, não devendo ultrapassar o prazo máximo de noventa dias. Registre-se que o prazo somente será estendido para quem contar com 21 anos ou mais de tempo de serviço na mesma fonte empregadora. |
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Carlos Solon Guimarães
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS) reelege presidente
Durante sessão plenária extraordinária realizada no dia 03 de janeiro, foram empossados os novos conselheiros do CRC-RS eleitos em novembro do ano passado, cuja composição é de 27 integrantes. No mesmo ato foi realizada a eleição para presidente da entidade para o biênio 2012-2013. Por unanimidade, o contador Zulmir Breda foi reconduzido à presidência do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Ainda foram empossados os membros do Conselho Diretor e das diversas Câmaras: Ética e Disciplina, Fiscalização, Desenvolvimento Profissional, Registro e Controle Interno. Em sua manifestação, o Presidente reeleito agradeceu a confiança de todos e expôs propostas e projetos para este ano, sem deixar de salientar que o CRCRS estará constantemente atento no que diz respeito ao exercício da profissão por não habilitados ou impedidos, assim como, na necessidade de difusão da informação, em especial no que tange às novas normas contábeis.
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Os empregadores pessoas físicas ou jurídicas que tenham mantido empregados durante o exercício de 2011, deverão entregar no período de 17 de janeiro a 9 de março de 2012 a Relação Anual de Informações Sociais- RAIS. A RAIS deverá relacionar todos os vínculos laborais de 2011, abrangendo empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício com recolhimento para o FGTS, servidores da administração pública direta ou indireta e outros, especificados na legislação pertinente. Deverão ser informados, dentre outros, dados quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais, bem como das respectivas entidades sindicais beneficiadas. O documento deverá ser entregue via internet ou, em casos excepcionais devidamente justificados, nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e emprego- TEM. Para os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos será obrigatória a utilização de certificado digital para a transmissão da declaração. |
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Carlos Solon Guimarães
- SIMPLES NACIONAL - AGENDAMENTO DE OPÇÃO: O Portal do Simples Nacional disponibilizou desde o dia 1° de novembro passado, aplicativo específico para que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que estiverem interessadas em ingressar no regime no ano-calendário de 2012 possam efetuar o agendamento dessa opção até o próximo dia 29 de dezembro. No momento do agendamento, a ME ou a EPP deverá prestar declaração quanto ao não enquadramento nas vedações ao ingresso no regime, independentemente da verificação dos códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) por ela informados no CNPJ, para verificar se estas atendem aos requisitos para o ingresso. Caso sejam identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, o agendamento será rejeitado. Nesse caso, a ME ou a EPP deverá solicitar novo agendamento após a regularização das pendências. Na hipótese de que não existam pendências, o agendamento será confirmado, sendo a opção válida a partir de 1° de janeiro de 2012. Ressalte-se que a confirmação do agendamento não implica opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que, em relação ao ano-calendário de 2012, deverá ser efetuada até 31.01.2012. |
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